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A documentação é autêntica se possuir elementos que comprovam a autenticidade do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo):
Papel-moeda;
Data cronológica;
Data tópica;
Informações do veículo;
Assinatura do emissor;
Marca d'água;
Sinal holográfico;
Auto-relevo;
Logomarca CONTRAN.
Se o documento for emitido pelo Órgão, possuindo todos os sinais de validação, será autêntico. Porém, as informações serão inveridicas visto que não trazem os dados do veículo utilizado (chassi) e sim do clonado. Caso o documento tenha sido produzido fora da instituição responsável então a documentação não será autêntica nem verídica. Neste caso a constatação somente será efetivada mediante vistoria no veículo por meio do DETRAN.
Dentre outros elementos especificados na resoluão do COntran no post anterior do grupo temos as seguintes características de validação de placas veiculares:
material usado na confeccção (suporte);
código lateral;
lacre;
cor;
fonte;
dimensões da placa (altura, largura...).
Características do veiculo:
ano, marca, modelo, cor, tipo de combustivel usado, chassi.
No caso de comprovação da clonagem, o CRLV autentico e veridico e a notificação por excesso de velocidade servirão como parte de um processo para retirada da multa e dos pontos na carteira.
No caso do CRLV autentico e inveridico, o mesmo será recolhido e apensado no processo servindo como prova.
Para o proprietário o CRLV comprova que o carro dele, e a notificação indica que ele foi clonado.
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