quinta-feira, 15 de julho de 2010

Desafio "Diplomática do Além"


Meu povo e minha "pova"!

Fomos desafiados pelos nossos amigos a conversar um pouco sobre Chico Xavier. Se quiserem entender melhor do que estou falando, dêem um pulinho no Blog Diploarte por meio do link:

http://diploarte.blogspot.com/2010/06/diplomatica-do-alem.html


Bom, depois dessa visitinha, já deu pra saber do que se trata, né? Então, vamos ao que interessa!



1) A carta apresentada ao juiz e psicografada pelo suposto espírito de Henrique pode ser considerada verídica e autêntica tendo em vista a assinatura deste e a narração de fatos verídicos acontecidos em sua vida, ou não? Justifique.

Diante do exposto, só quem poderia afirmar a veracidade da carta seria o amigo da vítima, João França, se este não fosse considerado culpado. Com uma acusação de homicídio culposo, as palavras de João França se tornam duvidosas e a declaração de que carta é verídica, questionável.
Quanto à questão da autenticidade, só pelo fato da carta ser de data posterior à morte, já comprova que é inautêntica. Essa é uma das idéias utilizadas na identificação de documentos pertencentes a fundos pessoais. Além disso, sabemos que a carta foi escrita pelas mãos de Chico Xavier e não de Henrique Gregoris. Por exemplo, se alguém falsifica a minha assinatura e assina um documento, este é autêntico?



2) Quem seria o sujeito acumulador destes documentos no caso Henrique Gregoris? Quais funções tipológicas estas cartas (referentes ao caso) poderiam assumir? Explique.

Ao que tudo indica, a carta psicografada pelo Chico Xavier foi entregue à família e, se assim o for, os pais são os sujeitos acumulados e o documento cumpre uma função emotiva e informativa. Porém, se a carta foi considerada como prova e anexada ao processo judicial, o tribunal passa a ser o produtor e a referida carta apresenta uma função comprobatória da inocência de João França. E, por fim, se Chico Xavier não entregasse a carta à família, ele seria o acumulador e o documento também teria uma função comprobatória, mas dessa vez provaria a mediunidade de Chico Xavier.



3) Você acredita que de fato, vários outros crimes possam ser resolvidos desta forma, a partir do relato dos espíritos das vítimas ou a sociedade ainda não está preparada para esta inovação???

Cabe lembrar que a questão abordada é principalmente religiosa. Se os casos forem analisados por juízes que acreditam em psicografia, provavelmente será aceito. Se forem juízes descrentes, tais relatos serão desconsiderados. Em decorrência dessa subjetividade e, pelo fato de gerar maiores empecilhos às investigações (visto que, como os amigos do Blog Fundo de Garagem postaram, pode ser que apareçam milhares de médiuns com cartas que inocentem o Arruda, o Paulo Octávio, a Eurides Brito, o Leonardo Prudente, o Júnior Brunelli, o goleiro Bruno...), acredito que cartas psicografadas não devem ser analisadas como prova e nem influenciar nas decisões judiciais. Isso sem contar que na Constituição Federal indica que o Brasil é um Estado laico e não deve se basear em provas que dependam de fé.
Como não vi o filme, me faltaram muitas informações acerca do caso citado no post. Com o relato do blog, dá pra entender que o caso foi encerrado porque a mãe de Henrique se comoveu e retirou a acusação e, se foi assim, a absolvição de João França não se deu pela carta, mas sim por um conjunto de elementos que inclui a decisão da mãe espírita.


1 comentários:

Matheus Brito disse...

Valeu por participar amigos!!

Qualquer coisa, acesse: diploarte.blogspot.com

Equipe Diploarte

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